PREMIAÇÕES - REGULAMENTO
Capítulo I - Do Prêmio e de suas Finalidades
Artigo 1º. A premiação de trabalhos na VI Conferência de PCH Mercado & Meio Ambiente possui como finalidade valorizar a geração e a disseminação do conhecimento, nos distintos e múltiplos campos de atuação inerentes a Pequenas Centrais Hidrelétricas.
Artigo 2º. O Prêmio é uma realização do Centro Nacional de Referência em Pequenas Centrais Hidrelétricas – CERPCH da Universidade Federal de Itajubá- UNIFEI e da Associação Brasileira dos Pequenos e Médios Produtores de Energia Elétrica - APMPE, em parceria com a Método Eventos.
Capítulo II - Objetivos
Artigo 3º. Os objetivos principais da premiação de trabalhos na VI Conferência de PCH Mercado & Meio Ambiente são:
1. Premiar o melhor trabalho técnico, tecnológico ou científico apresentado durante a VI Conferência de PCH Mercado & Meio Ambiente.
2. Identificar, difundir e fomentar o desenvolvimento, o aperfeiçoamento, as inovações científicas e tecnológicas da produção teórica e experimental nas áreas correlatas às PCHs.
Capítulo III – da Elegibilidade
Artigo 4º. Podem concorrer ao Prêmio os trabalhos inscritos e aprovados pela Comissão Julgadora especialmente designada para esse fim, na VI Conferência de PCH Mercado & Meio Ambiente, conforme artigo 6º.
Capítulo IV – da Estrutura e Condições de Participação
Artigo 5º. O Prêmio será concedido pelas instituições promotoras, nas seguintes categorias:
I- Categoria Pesquisa/Inovação;
II- Categoria Tecnologia;
III- Categoria Mercado;
§1º A Categoria Pesquisa/Inovação contempla trabalhos apresentados por pesquisadores que se destaquem pelo desenvolvimento científico dentro dos objetivos do Prêmio e de acordo com o tema da sexta edição, conforme artigo 9º
§2º A Categoria Tecnologia contempla trabalhos apresentados que compreendam tecnologias, processos e práticas de indústrias e afins, dentro dos objetivos do Prêmio e que estejam de acordo com o tema da sexta edição, conforme artigo 9º
§3º A Categoria Mercado contempla trabalhos apresentados que envolvam iniciativas individuais ou coletivas de profissionais de PCHs, ou de suas instituições, que se destaquem pela implementação de prática ou conjunto de práticas dentro dos objetivos do Prêmio e de acordo com o tema da sexta edição, conforme artigo 9º
§4º O Prêmio admite a participação de profissionais, pesquisadores, professores e estudantes de graduação e pós-graduação de todo o país, das áreas correlatas à PCHs.
§5º Outras categorias poderão ser criadas à critério da Comissão Julgadora especialmente designada para esse fim na VI Conferência de PCH Mercado & Meio Ambiente, conforme artigo 6º.
§6º Os artigos premiados serão publicados na Revista PCH Notícias & SHP News (ISSN 1676-0220), a critério do Comitê Editorial da mesma e no website www.cerpch.unifei.edu.br.
Artigo 6º. A Comissão Julgadora será composta por até 08 (doze) membros de reputação ilibada e projeção nacional a serem nomeados, pelo Centro Nacional de Referência em Pequenas Centrais Hidrelétricas – CERPCH, da Universidade Federal de Itajubá – UNIFEI.
§1º As decisões da Comissão julgadora devem ser tomadas por meio de atribuição de pontuação aos trabalhos concorrentes ao Prêmio, conforme critérios listados no artigo 10º.
§2º Na ocasião da avaliação dos artigos necessariamente não devem constar informações acerca de nomes de autores e respectivas instituições.
§3º Não cabe recurso às decisões da Comissão Julgadora.
Artigo 7º. Cabe ao Centro Nacional de Referência em Pequenas Centrais Hidrelétricas – CERPCH, da Universidade Federal de Itajubá – UNIFEI supervisionar as funções de Comissão Julgadora do Prêmio, como:
I- Coordenar as ações executivas direcionadas à consolidação do Prêmio e de seus objetivos;
II- Gerir os recursos financeiros e humanos destinados ao Prêmio;
III- Assegurar a estrutura logística necessária à consecução dos objetivos do Prêmio;
IV- Determinar acerca de seu funcionamento e estrutura;
V- Viabilizar as atividades da Comissão Julgadora;
VI- Formalizar o processo de premiação dos vencedores.
Capítulo V – Das Inscrições
Artigo 8º. Para concorrer ao Prêmio, profissionais, pesquisadores, professores e estudantes de graduação e pós-graduação de todo o país, de quaisquer áreas correlatas à PCHs, terão automaticamente inscritos seus artigos submetidos e aprovados na VI Conferência de PCH Mercado & Meio Ambiente, no prazo determinado no mencionado evento, prorrogável à critério do CERPCH, por meio do website www.conferenciadepch.com.br , exclusivamente.
§1º As inscrições de artigos concorrentes ao Prêmio da sexta edição da Conferência de PCH Mercado & Meio Ambiente obedecerão ao temário determinado na mesma e disponível no website www.conferenciadepch.com.br e conforme artigo 9º
§2º No momento da submissão do artigo, o autor deverá informar em qual categoria do Prêmio o respectivo trabalho se classifica.
§3º Não há limite para o envio de artigos por participante, tampouco de número de autores por artigo. No entanto, cada artigo premiado deverá receber apenas um Prêmio.
Capítulo VI – Do Temário
Artigo 9º. O temário do Prêmio da VI Conferência de PCH Mercado & Meio Ambiente é listado a seguir:
I. Análise Financeira
II. Aspectos Legais e Institucionais
III. Mercado e Planejamento Energético
IV. Meio Ambiente, Responsabilidade Social e Desenvolvimento Sustentável
V. Tecnologia e Desenvolvimento:
a. Componentes Hidromecânicos
b. Componentes Elétricos Mecânicos
c. Estruturas Hidráulicas
d. Sistemas de Controle
e. Subestação e Transmissão
f. Levantamento de Dados de Campo
g. Geotecnia e Geologia
h. Monitoramento
VI. Operação e Manutenção
VII. Sistemas Híbridos
VIII. Geração Descentralizada e Sistemas isolados
Capítulo VII – Da Avaliação e Premiação
Artigo 10º. Além dos objetivos mencionados no artigo 3º, o processo de avaliação das práticas inscritas deverá privilegiar os seguintes critérios:
I. A adequação do trabalho em relação à modalidade em que foi inscrita.
II. A consistência teórica do artigo.
III. A qualidade tecnológica.
IV. A qualidade científica;
IV. A inovação e o experimentalismo do trabalho descrito no artigo.
V. A viabilidade (tecnológica/gerencial/mercadológica) do trabalho descrito no artigo.
VI. A complexidade de desenvolvimento.
VII. Qualidade da redação do artigo.
Artigo 11º. Os vencedores de cada categoria do Prêmio serão contemplados com um Prêmio a ser definido pela comissão organizadora para cada artigo, além da entrega de diplomas.
Parágrafo único. A Comissão Julgadora poderá conceder menções honrosas aos concorrentes, contemplados com diplomas, exclusivamente.
Artigo 12º. A premiação ocorrerá durante a VI Conferência de PCH Mercado & Meio Ambiente, em data divulgada oportunamente por meio do website www.conferenciadepch.unifei.edu.br.
Capítulo VIII – Limitações de Responsabilidade
Artigo 13º. O Centro Nacional de Referência em Pequenas Centrais Hidrelétricas – CERPCH da Universidade Federal de Itajubá – UNIFEI, assim como as associações e instituições apoiadoras da VI Conferência de PCH Mercado & Meio Ambiente não se responsabilizam por inscrições inconsistentes, incompletas, atrasadas, inverídicas, inválidas ou de qualquer outra maneira, em desacordo com este Regulamento Oficial. O Centro Nacional de Referência em Pequenas Centrais Hidrelétricas – CERPCH da Universidade Federal de Itajubá – UNIFEI, assim como as associações e instituições apoiadoras da VI Conferência de PCH Mercado & Meio Ambiente não se responsabilizam por qualquer dano pessoal, material, moral, ou de qualquer outra natureza que os participantes possam vir a sofrer.
Capítulo IX – Disposições Finais
Artigo 14º. Os autores dos artigos que concorrerem ao Prêmio concordam automaticamente em disponibilizá-las, na íntegra e de modo não oneroso, ao Centro Nacional de Referência em Pequenas Centrais Hidrelétricas - CERPCH, para sua divulgação pelos meios eletrônicos no website www.cerpch.unifei.edu.br e na Revista PCH Notícias & SHP News, ou qualquer outro meio eletrônico ou impresso, em qualquer época, desde que citado o (s) autor (es) do artigo.
Parágrafo único: A propriedade intelectual dos artigos premiados ou não permanecem pertencendo aos seus autores.
Artigo 15º. Os prazos referentes ao período de inscrição, avaliação e entrega do Prêmio serão divulgados por meio do site www.conferenciadepch.com.br.
Artigo 16º. A participação na VI Conferência de PCH Mercado & Meio Ambiente, por meio de submissão de artigos, implica no conhecimento e plena aceitação deste regulamento.
Artigo 17º. Constituem parte deste regulamento os seguintes anexos:
1. Normas Técnicas para Submissão de Artigos em link Instruções aos Autores, disponível em http://www.conferenciadepch.com.br/instrucoes_autores.php
2. Envio de Artigos, disponível em:
http://www.conferenciadepch.com.br/envio_artigos.php
3. Áreas Temáticas, disponível em:
http://www.conferenciadepch.com.br/areas_tematicas.php
4 Template do artigo, disponível em:
http://www.conferenciadepch.com.br/template_artigo.php
Artigo 18º. Os casos omissos serão apreciados e decididos pelo Centro Nacional de Referência em Pequenas Centrais Hidrelétricas - CERPCH.
Em caso de dúvidas, enviar e-mail para pchcomunicacao@unifei.edu.br
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